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(DOC. VP 211.1080.9951.4566)

STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Estupro de vulnerável. Absolvição em segunda instância. Decisão desvinculada das provas alinhavadas na sentença condenatória e no acórdão recorrido. Erro na valoração da prova. Violação ao CPP, art. 155. Relevância da palavra da vítima, firme e coerente com as demais provas dos autos. Incursão no acervo probatório. Desnecessidade. Simples revaloração da prova. Não incidência da Súmula 7/STJ. Julgamento monocrático. Possibilidade. Jurisprudência dominante. Agravo regimental desprovido. Decisão desta relatoria datada de 9/3/2018 no Recurso Especial 1.414.755/PA/STJ, que determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem tão somente para o julgamento dos demais pedidos já formulados em sede de apelação. Tribunal de origem, ao revés de proceder ao que fora determinado por esta corte superior, recebeu aditamento às razões de apelação já apresentadas, e reconheceu nulidade do processo, por incompetência, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para nova instrução. Descumprimento da ordem evidenciado. Reclamação procedente.

1 - Prevista na CF/88, art. 105, I, «f», a reclamação consiste em garantia constitucional cujo objetivo é preservar a competência do STJ ou, ainda, assegurar a autoridade de suas decisões quando descumpridas ou aplicadas em desacordo com as limitações impostas pelo julgado no caso concreto. Tem como principais objetivos: dar maior eficácia às decisões judiciais (incisos I e II do supracitado CPC/2015, art. 988), pondo em prática o previsto no CPC/2015, art. 6º («todos os sujeitos

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