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(DOC. VP 211.1110.9567.1671)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Concessão de aposentadoria especial. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

I - Trata-se de reclamação contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, que negou seguimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. II - Com efeito, nos termos do CPC/2015, art. 988, IV, § 5º, II, é inadmissível a reclamação «proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgam

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