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(DOC. VP 211.2171.2659.9977)

STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Questões meritórias. Competência da justiça rogante. Mera citação. Ausência de violação da ordem pública ou da soberania nacional. Não ocorrência.

1 - Nos termos do art. 216-Q do RISTJ, a insurgência recursal somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e a observação dos requisitos previstos no Regimento. 2 - A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, pois é mero ato de comunicação processual. 3 - Cabe ao STJ emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão do exequátur nas

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