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(DOC. VP 212.0772.5000.5400)

STJ. Criminal. Recurso especial. Descumprimento de ordem judicial, por Secretário de Saúde do Estado de Rondônia. Crime de desobediência. Possibilidade de configuração. Recurso provido. CP, art. 330.

«I. O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma. II. Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória. III. Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.

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