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(DOC. VP 212.2642.6001.2700)

STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência. Impugnação tardia. Não cabimento.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. 701.404/SC/STJ e EAREsp. 831.326/SP/STJ). 2 - A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por

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