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(DOC. VP 220.2211.1227.4663)

STJ. Direito e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de roubo. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Comprovação da autoria e materialidade do delito. Constatadas outras provas incriminatórias. Revisão. Pretensão de absolvição. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, só é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2 - Reconhece-se a autoria delitiva por meio de provas incriminatórias como o depoimento da vítima e do acusado perante a autoridade policial, os de

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