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(DOC. VP 220.3030.5552.7146)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Fixação de regime prisional mais gravoso. Inexistência de motivação concreta. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Aplicação das regras previstas no CP, art. 33, § 2º, b, e § 3º. Fixação do regime carcerário inicial semiaberto. Agravo desprovido.

1 - Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é legítimo agravar o regime de cumprimento da pena sem fundamentação concreta. Conforme o disposto no CP, art. 33, § 2º, b, «o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto». Outrossim, no § 3º do mesmo artigo, prevê-se que «a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos cri

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