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(DOC. VP 230.6190.4277.9485)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Veículos da executada. Penhora. Restrições de transferênca. Remoção. Indeferimento. Substituição dos bens penhorados. Necessidade. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Preensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por lomar distribuidora de veículos ltda. Contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela união, indeferiu pedido de remoção de restrições de transferência sobre veículos de propriedade da devedora, a pretexto de que a indisponibilidade dos veículos ocorreu quando a exigibilidade dos créditos estava plenamente ativa.

II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na

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