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(DOC. VP 230.6190.4900.2599)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança preventivo. ISS. Município de São Paulo. Escritura pública de constituição de direito real de superfície e outras avenças. Custos e despesas não passíveis de tributação pelo ISS. Afastamento da incidência tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a não incidência do ISSQN sobre os valores cobrados a título de reembolso de despesas incorridas em dias de jogos de futebol, posto que não possuem qualquer relação com o direito de superfície. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, na hipótese dos autos, da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão ho

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