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(DOC. VP 230.6230.3338.2905)

STJ. Interrogatório. Homicídio qualificado. Tráfico de drogas. Tóxicos. Alegada nulidade no depoimento inquisitorial de corréu. CPP, art. 563. Ausência de prejuízo demonstrado. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi e pela reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental em habeas corpus desprovido. CPP, art. 312.

Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo. A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de nulidade, consistente na ausência de cientificação do investigado do seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial. 1 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstra�

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