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(DOC. VP 230.7040.2536.4610)

STJ. Ambiental. Infração ambiental. Transporte de carga perigosa. Ausência de licença. Multa. Substituição por advertência. Grau de lesividade da conduta. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 1.022 não configurada.

1 - Trata-se na origem de Execução Fiscal visando a cobrança de multa fundada no processo 5.023.323-13.2019.4.02.5101, no valor de R$ 12.202,20 (doze mil e duzentos e dois reais e vinte centavos), com fundamento no Auto de Infração Ambiental 496.979/D, o qual gerou a CDA 208172. 2 - Não configurada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 3 - Quanto à questão de mérito, o Cole

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