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(DOC. VP 230.7040.2737.1646)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução. Arrematação de imóvel. Dúvida quanto ao bem efetivamente arrematado. Negativa de prestação jurisdicional alegada de forma inaugural no agravo interno. Tempestividade recusal. Argumentos deduzidos que não impugnam diretamente o fundamento do acórdão declinado pelo recorrido para afastar aplicação do prazo em dobro. Súmula 284/STF. Observância do princípio da congruência. Alegação de falha na representação processual da parte contrária que não se verifica e nem tem influência para o resultado do julgamento.

1 - Não se pode conhecer a alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, porque suscitada de forma inaugural nas razões do agravo interno, constituindo verdadeira inovação recursal. 2 - As razões do recurso especial não impugnaram de forma direta e objetiva o fundamento declinado pelo Tribunal estadual para rejeitar a aplicação do prazo recursal em dobro. Assim, descumprido o princípio da dialeticidade, deve ser aplicada, analogicamente, a Súmula 284/STF. 3 - O acórdão

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