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(DOC. VP 230.7060.8817.8611)

STJ. Tributário. Processual civil. Dispositivos legais que não infirmam o juízo formulado no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Ausência de previsão no regulamento aduaneiro. Observância da legislação vigente ao tempo da concessão inicial do regime. Inovação recursal no agravo interno. Impossibilidade. Preclusão

1 - Na espécie, os arts. 161 do CTN e 61, § 3º, 79 da Lei 9.430/1996 não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, a saber, o de que a concessão do Regime de Admissão Temporária importa em suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos aos tributos incidentes na importação. Por essa razão, não há falar em atraso culposo do contribuinte no período em que suspenso o pagamento dos tributos, pressuposto p

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