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(DOC. VP 231.0021.0381.8943)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de imóvel. Considerável tempo. Descumprimento contratual. Desfazimento contratual motivado pela mora da vendedora. Dano moral configurado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte firmou a compreensão de que não é cabível a condenação à reparação moral na hipótese em que há simples atraso na entrega do imóvel, pois o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de mero inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana, devendo haver uma consequência excepcional decorrente do descumprimento contratual para caracterização dos danos extrapatrimoniais indenizáveis. 2. Na hipótese, verifica-se que as instâncias originárias concluíram não se tratar de mero descumprimento contratual, estando presentes os pressupostos da obrigação de reparar os danos sofridos. Desse modo, elidir a conclusão da corte estadual, com o fim de afastar a configuração do dano moral, demandaria a análise das particularidades do caso concreto, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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