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(DOC. VP 231.2040.6378.2286)

STJ. R. Elos advogados. Fabricio zir bothome. Rs044277 vitor gil peixoto. Rs0057021 cláudia deboni. Rs091838 embargado. Companhia de geracao e transmissao de energia eletrica do sul do Brasil. Eletrobras cgt eletrosul advogado. Gabriela vitiello wink. Rs054018 ementa embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação e pagamento. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão recorrido, que decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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