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(DOC. VP 231.2131.2259.0128)

STJ. Agravo interno. Mandado de segurança. Recurso especial. Intempestividade. Dia do advogado. Feriado estadual. Comprovação no ato de interposição. Não ocorrência. Posterior comprovação de feriado local. Não possibilidade. Agravo não provido.

1 - A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo final de prazo recursal deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. 2 - Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3 - O Dia do Advogado, por vezes reconhecido no plano estadual, não constitui feriado nacional, porquanto não previsto em Lei. 4 - Agravo interno a que se nega provimento

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