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(DOC. VP 231.2131.2880.5525)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte executada. Descabimento. Aplicação do princípio da causalidade. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Veiculação de mero inconformismo da parte com o julgado. Finalidade dos aclaratórios desvirtuada. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC, art. 1.022, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2 - Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3 - Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios na medida em que verificou não ser caso de negativa de prestação jurisdicional, deve ser cominada a multa prevista em seu art. 1.026, §

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