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(DOC. VP 240.1080.1210.8249)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Defensoria pública. Curadoria especial. Honorários de sucumbência são, em regra, devidos. Embargos à execução acolhidos apenas para reconhecer a nulidade de citação na ação de execução. Não incidência. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - O propósito recursal consiste em saber se são devidos honorários sucumbenciais na hipótese em que os embargos à execução são acolhidos para reconhecer a nulidade da citação por edital efetivada no processo de execução. 2 - A Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. 3 - A procedência dos embargos do devedor apena

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