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(DOC. VP 240.4271.2908.8598)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Concussão. Aplicação de pena de cassação de aposentadoria. Alteração da jurisprudência desta corte superior. Desimportância. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida da lei. Aplicação da Súmula 343/STF.

1 - Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE 1.016.335/RJ/STF em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da controvérsia. 2 - Os autores foram condenados por improbidade administrativa diante da tipificação da Lei 8.429/1992, art. 9º, tendo sido cominada, dentre outras

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