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(DOC. VP 240.5080.2616.6400)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Inexistência de alteração de mais da metade dos componentes do órgão colegiado (§ 3º do CPC/2015, art. 1.043). Impossibilidade de discussão, nos embargos de divergência, acerca do juízo de admissibilidade do recurso especial (regra técnica de conhecimento). Súmula 315/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Mesmo com a permissão contida no § 3º do CPC/2015, art. 1.043, é inviável a indicação de acórdão da mesma Turma julgadora como paradigma de divergência, se, entre a data do julgamento do acórdão paradigma e a data do julgamento do acórdão recorrido, não houve alteração de mais da metade dos membros do órgão colegiado. Precedentes. 2 - Quando mais não fosse, os embargos de divergência defensivos também não autorizariam conhecimento pois, consoante o disposto no enuncia

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