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(DOC. VP 240.5150.2493.9448)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em embargos de divergência. Acórdão apontado como paradigma proferido pela terceira turma. Competência da Segunda Seção. Art. 12, parágrafo único, I, do RI/STJ. Embargos rejeitados, porém, com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção.

1 - O acórdão objeto dos Embargos de Divergência foi proferido pela Quarta Turma, e o recorrente aduz, em seus Aclaratórios, que a decisão apontada como paradigma é o REsp. 1.836.846/PR/STJ, proferido pela Terceira Turma. Assim, a competência para apreciar a divergência seria da Segunda Seção. 2 - Contudo, a decisão da Presidência do STJ (fls. 817-818, e/STJ) não conheceu dos Embargos de Divergência, pois a decisão embargada não teria adentrado o mérito do Recurso Especial. Na

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