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(DOC. VP 240.5150.2713.4852)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas na modalidade privilegiada. Pedido de absolvição/desclassificação. Writ não conhecido. Depoimentos prestadas por guardas municipais. Idoneidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. (HC 413.150/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, Julgado em 23/11/2017, DJe 28/11/2017). 2 - Ademais, os depoimentos prestados pelos agentes públicos, no caso guardas municipais, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausen

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