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(DOC. VP 240.6100.1176.5371)

STJ. Execução penal. Embargos de declaração no agravo regimental n o habeas corpus. Agravo regimenal julgado intempestivo. Contradição apontada. Prazos suspensos. Migração do sistema de informática. Indisponibilidade para peticionamento eletrônico no dia 01/4/2024. Recurso protocolizado no dia 2/4/2024. Embargos de declaração acolhidos para, tão somente, afastar a intempestividade do agravo regimental. 1- na hipótese vertente, a decisão que indeferiu o pedido liminarmente foi disponibilizada no DJE em 20/3/2024 e considerada publicada em 21/3/2024. O prazo para interpor o agravo regimental, por conseguinte, teve início em 22/3/2024 (sexta-feira) e término em 27/3/2024, dia em que estava suspenso o expediente forense, prorrogando-se, portanto, para o primeiro dia útil seguinte ao período de suspensão, que foi o dia 01/4/2024 (segunda-feira). O referido recurso foi protocolizado tão somente em 2/4/2024, portanto, em princípio, fora do prazo legal. 2- além disso, constou no aviso dado pela própria secretaria de informática que o sistema destinado aos advogados estaria disponível a partir de 23:59 do dia 31/3/2024. 3- no entanto, segundo os registros de indisponibilidade no peticionamento eletrônico, cuja pesquisa foi solicitada por e-mail ao sac. Serviços de atendimento ao cliente. consta que o sistema ficou indisponível do dia 1/4/2024, às 7:18 ao dia 2/4/2024, às 19:15. 4- embargos de declaração acolhidos, tão somente, para afastar a intempestividade do agravo regimental.

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