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(DOC. VP 240.6100.1190.6155)

STJ. R advogados. Heber leal marinho wedemann. Rj169770 alexandre sampaio barbosa. Rj176641 ana beatriz de salmen martins. Pr096451 pedro henrique de vasconcellos. Sp436177 agravado. Planner trustee distribuidora de titulos e valores mobiliarios ltda advogados. Victor nader bujan lamas. Sp305642 pedro rezende marinho nunes. Sp342373 ementa tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indeferimento de justiça gratuita. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2 - Para se rever as conclusões firmadas pelo Tribunal a quo a respeito do indeferimento de justiça gratuita, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.Documento eletr

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