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(DOC. VP 240.6180.6289.2290)

STJ. Tributário. ITBI. Incorporação direta. «venda de imóveis na planta". Fato gerador. Alienação da fração ideal de imóvel vinculada à obrigação de fazer. Base de cálculo. Valor total do negócio jurídico.

1 - Os CTN, art. 35 e CTN art. 38 dispõem, respectivamente, que o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais imobiliários ou a cessão de direitos relativos a tais transmissões e que a base de cálculo do tributo é o «valor venal dos bens ou direitos transmitidos», que corresponde ao valor considerado para as negociações de imóveis em condições normais de mercado. 2 - A possibilidade de dimensionar o valor dos imóveis no mercado, segundo critérios, p

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