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(DOC. VP 240.6180.6597.4721)

STJ. Sociedade limitada. Empresa. Dissolução parcial de sociedade. Polo ativo. Sociedade. Legitimidade ativa. Affectio societatis. Quebra. Insuficiência. Exclusão. Sócio. Distribuição de lucros. Previsão. Contrato social. Lei. Violação. Falta grave. Configuração. Exclusão de sócio. Cabimento. Intervenção mínima. Poder judiciário. Princípio da supletividade. Fundamentação. Deficiência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Direito empresarial. Direito processual civil. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.072, § 5º. CPC/2015, art. 600, V.

A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade na qual foi postulado, na origem, a exclusão de um dos sócios com fundamento na ocorrência de retiradas irregulares de valores do caixa da sociedade e na prática de outras condutas que configurariam falta grave apta a justificar a exclusão do sócio, nos termos do CCB/200

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