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(DOC. VP 240.6180.6800.3462)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Não cabimento de embargos de divergência contra decisão monocrática. Concess ão da ordem de ofício. Inviabilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Os Embargos de Divergência somente podem ser interpostos em face de acórdão proferido por Órgão Fracionário que divergir de julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, desde que os acórdãos, embargado e paradigma, sejam de mérito ou que não tenham conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. 2 - A parte embargante se insurge contra decisão monocrática, o que não encontra respaldo na jurisprudência desta corte (AgRg nos EDcl nos EDv

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