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(DOC. VP 240.6180.6952.4894)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Condenação mantida em sede de apelação. Nulidade da sessão plenária de julgamento. Quebra da incomunicabilidade e violação ao sistema acusatório. Inocorrência. Efetivo prejuízo não demonstrado. Pas de nulité sans grief. Testemunha do juízo. CPP, art. 209. Menção, em plenário, ao silêncio do réu na fase inquisitorial. Exploração da tese em desfavor do réu não demonstrada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui entendimento de que mesmo as supostas nulidades absolutas exigem a demonstração do prejuízo para a parte, o qual não pode ser presumido em razão apenas da prolação de sentença condenatória, mas deve ser demonstrado de modo efetivo. 2 - Somado a isso, cumpre destacar que: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que não configura nulidade a ouvida de testemunha indicada extemporaneame

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