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(DOC. VP 240.6240.9127.1447)

STJ. Processual civil. Anteriores embargos de declaração também opostos pelos advogados que atuaram na causa. Omissão configurada. Processamento. Omissão quanto aos ônus sucumbenciais. Configuração. Acolhimento.

1 - No acórdão embargado, a Primeira Seção não conheceu dos embargos de declaração relativamente à sua oposição pela sociedade de advogados. 2 - Cumpre sanar a omissão para conhecer dos anteriores embargos de declaração relativamente aos advogados, que figuram à parte como embargantes. 3 - No caso, a Segunda Turma conheceu em parte dos recursos especiais da CHESF e da União para, nessa parte, dar-lhes parcial provimento para reconhecer a prescrição dos encargos cobrados sobre

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