Carregando…

(DOC. VP 240.6240.9257.9866)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de liberação de valores e transferêcia para conta judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ato de constrição deve ser comunicado ao juízo da recuperação. Analise de eventual comprometimento à atividade empresária. Decisão correta.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de liberação de valores e ainda determinou a transferência destes para conta judicial. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Com a vigência do parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º, acrescentado pela Lei 14.122, de 24 de dezembro de 2020, a execução fiscal e eventuais embargos tramitam regularmente perante o Juízo da execução fiscal, inclusive a determi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote