Carregando…

(DOC. VP 240.6240.9363.7271)

STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Manifesta violação de norma jurídica. Arts. 2º, §§ 5º e 8º da Lei 6.830/1980 c/c os CTN, art. 203 e CTN art. 204. Não ocorrência. Decote da CDA relativamente ao IPTU de imóvel de copropriedade da caixa econômica federal e do INSS. Exclusão da parcela relativa ao INSS. Possibilidade. Meros cálculos aritméticos. Interpretação consolidada no STJ em sede de recurso especial repetitivo (REsp. 1.115.501/SP/STJ, rel. Min. Luiz fux, Primeira Seção, DJE 30/11/2010). Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Pedido improcedente. Prejudicado o agravo interno manejado contra a decisão que negou o pedido de tutela provisória.

1 - Cuida-se de ação rescisória proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento nos arts. 966, V, 968, II e 969 do CPC, e arts. 233 a 238 do RISTJ, com pedido de tutela provisória, contra a Prefeitura do Município de São Paulo visando desconstituir decisão monocrática de mérito proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves nos autos do REsp. 1.789.402/SP/STJ, ocasião em que foi provido o recurso especial do Município, na parte que interessa à presente ação, para autorizar o pr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote