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(DOC. VP 240.6240.9655.6199)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Revisão de tarifa. Arbitragem. Sentença arbitral. Portaria emitida pela agência reguladora (arsae). Vedação a qualquer alteração de preços pela concessionária sem autorização do ente regulador. Vício de forma. Art. 23-A lf 898.795. Lm 306.607. Procedência do pedido. Embargos de declaração. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sanessol S/A. contra a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE objetivando a desconstituição da Portaria 2, de 30/3/2017, relativamente à proibição de reajuste tarifário. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para dar Documento eletrônico VDA42036282 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/20

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