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(DOC. VP 240.6240.9695.4634)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação rescisória. Art. 525, § 15, c/c art. 966, V, ambos do CPC/2015. Concessionária. Cobrança pelo uso de faixa de domínio. Alegação de superveniente decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança nas ADIs 3.763/RS, 6.482/df e 3.798/SC.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que extinguiu o feito nos termos do CPC/2015, art. 485, IV pela inadequação da via eleita. 2 - Da leitura da exordial, extrai-se que a autora, concessionária de energia elétrica, ajuizou, em 23.5.2023, a Ação Rescisória com base no art. 966, V, c/c os arts. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, sob o argumento de que o acórdão rescindendo contraria o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3.763/RS, 6.482/DF e 3.798/

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