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(DOC. VP 240.6240.9807.4650)

STJ. Embargos de declaração na ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Matéria controvertida. Inviabilidade de manejo do pleito rescisório. Incidência do enunciado da Súmula 343/STF. Deliberação colegiada e unânime que julgou improcedente o pleito rescisório. Insurgência do embargante.

1 - A presente insurgência somente é cabível nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, circunstâncias inexistentes no caso dos autos porquanto o v. acórdão ora embargado enfrentou e solucionou a controvérsia com fundamentação pertinente à espécie no sentido de que é incabível o ajuizamento de ação rescisória, com fundamento em violação literal de dispositivo legal, quando havia forte divergência jurisprudencial a respeito da tese (interpretação) encampada no apelo no

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