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(DOC. VP 240.6240.9958.2602)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária (cota patronal e gilrat) contribuições destinadas a outras entidades e fundos (sistema salário-educação e incra) compensação de valores recolhidos antes da impetração. Possibilidade. Cota do empregado. Ilegitimidade. Não incidência. Auxílio-educação. Incidência. Faltas justificadas ou abonadas. Adicional de horas extras e adicional de transferência. Repetição afastada. Remessa necessária e recursos parcialmente providos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe Docum

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