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(DOC. VP 248.2483.8931.0797)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CRITÉRIO PARA APURAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - JUROS - FATO GERADOR. MATÉRIAS COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao critério para apuração do repouso semanal remunerado não tem regência constitucional, e aquela relacionada ao fato gerador das contribuições previdenciárias e juros de mora incidentes, em caso de atraso no pagamento, encontra-se disciplinada pela Lei 8.212/91, art. 35, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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