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(DOC. VP 280.2282.6555.3586)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". EFEITOS. TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEITO GRAU. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, DEFERIR A SEGURANÇA. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «NÃO DEMITA» não tem força jurídica nem representa a concessão de estabilidade aos empregados, consistindo apenas em um protocolo de intensões que não impõe nenhuma restrição ao poder potestativo do empregador rescindir o contrato de trabalho. Nesse diapasão, a circunstância de o empregador ter aderido ao referido movimento não evidencia a probabilidade do direito à reintegração buscada na reclamação trabalhista. Segurança concedida para cassar a ordem de reintegração. Ressalva de entendimento pessoal do relator. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.

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