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(DOC. VP 345.6624.0570.0284)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/1991, art. 118 . NULIDADE DA ADESÃO A PDI. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, sob as alegações de que o então empregado era portador de doença ocupacional e detinha estabilidade provisória de 1 ano após a cessação do auxílio-doença acidentário, a qual se estenderia até 17/8/2022, argumentando, também, pela nulidade da adesão ao PDI. 2. Ocorre que, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se primeiramente a ilegalidade da adesão ao PDI, cuja nulidade se discute no feito matriz e em ação anulatória em trâmite e que demanda efetiva dilação probatória, o que não se compadece com a natureza do mandado de segurança. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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