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(DOC. VP 387.2297.8591.6303)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-II desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA», firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Agravo interno conhecido e desprovido.

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