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(DOC. VP 403.2257.6609.8804)

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Partes que possuíam relação contratual de distribuição de produtos médicos, hospitalares e ortopédicos. Preliminar de cerceamento de defesa inocorrente. Avença que era verbal até o momento em que a ré passou a exigir a formalização por escrito. Ré que alega ter havido divergências, por parte da autora, a respeito da extensão da área geográfica para a distribuição dos produtos, motivo pelo qual, supostamente, o documento escrito não foi finalizado e a relação contratual rompida. Conjunto probatório que, no entanto, não alberga a tese de defesa. Inexistência de prova concreta de que a autora teria se recusado a aceitar as cidades delimitadas pela ré, revelando que a rescisão foi unilateral e desmotivada. Obrigação de recompra dos materiais, tanto os instrumentais, quanto os implantes, que deve ser reconhecida, com exceção do único item cujo prazo de validade já havia se expirado quando ainda era apto a ser comercializado pela autora e não o foi. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Decaimento mínimo da autora, a ensejar a inversão da sucumbência. Apelo da autora provido em parte e recurso adesivo do advogado da ré prejudicado.

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