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(DOC. VP 559.7207.3833.4447)

TJSP. AÇÃO REVISIONAL - Pleito de adesão à renegociação da dívida com o FIES, nos termos da Medida Provisória 1.090/2021, convertida na Lei 14.3758/2022 - Improcedência - Irresignação da autora - Resolução 51 de 21 de julho de 2022 do CG-FIES, que regulamentou os termos da transação, estabelecendo o desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor, para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, e que estejam cadastrados no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 - Autora que atende a todos os requisitos - Sentença reformada - Recurso provido, com inversão da sucumbência.

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