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(DOC. VP 561.9695.5099.1702)

TJSP. Condomínio. Exploração de área rural (eucaliptos). O aproveitamento do todo por um dos proprietários decorreu da execução de projeto do Ibama, sendo que a parte ideal do autor foi adquirida quando iniciados os planos para exploração agrícola exclusiva. Indenização devida por não ser permitido que um dos condôminos obtenha os frutos da coisa toda sem repasse aos demais (art. 1326 do CC). Considerando essa particularidade e tendo em vista que a atividade é de longa duração pela própria natureza do empreendimento (de 2007 até 2015) é razoável que se adote a fórmula do arbitramento pelo que o dono da terra deixou de conseguir caso estivesse livre para arrendar a sua área (R$ 1.290.586,29) e não pelos lucros obtidos pelo esforço e riscos próprios da empreitada agrícola (R$ 2.817.979,48). Provimento, em parte, do recurso dos requeridos e não provimento do recurso adesivo.

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