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(DOC. VP 628.8596.7637.8427)

TJSP. "Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por morais - invasão indevida de conta na plataforma Instagram - situação causadora de dano moral indenizável - indenização que se mostra necessária para se alcançar o caráter de educativo, servindo de alerta e censura em relação ao fornecedor dos serviços, forçando-o a adotar as providências necessárias para que resolva seus problemas estruturais de Ementa: «Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por morais - invasão indevida de conta na plataforma Instagram - situação causadora de dano moral indenizável - indenização que se mostra necessária para se alcançar o caráter de educativo, servindo de alerta e censura em relação ao fornecedor dos serviços, forçando-o a adotar as providências necessárias para que resolva seus problemas estruturais de organização interna visando atribuir maior segurança na prestação daquele serviço posto a disposição do mercado de consumo com efetivo potencial para causar dissabores aos consumidores, como aqui se verificou - valor da indenização que deve ser fixado em R$ 5.000,00, adequado à reparação dos danos morais sofridos pela parte recorrente - aplicação ao caso, inclusive, da inversão do ônus da prova do CDC, art. 6º, VIII, em favor da parte autora, consumidora, ora recorrente, presentes os requisitos legais da inversão - responsabilidade da ré, ora recorrida, é objetiva, isto é, independe da demonstração de culpa - fatos objetivos: houve falha na da prestação do serviço, já que o contrato não foi cumprido na forma acordada, o que gerou extremo desgaste à parte autora - tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e não da data do evento danoso, sendo inaplicável ao caso a Súmula 54/CSTJ - Recurso da parte autora parcialmente provido, apenas para se majorar o valor da indenização por danos morais".

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