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(DOC. VP 656.1490.2686.2797)

TJSP. «AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - REACOMODAÇÃO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS - I- Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Ré que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Cancelamento do voo incontroverso - Autora que não foi informada previamente do cancelamento do voo, como prevê o art. 12 da Resolução 400/2016 da ANAC - Autora que, em razão do cancelamento do voo, deixou de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Ocorrência de reestruturação da malha aérea que é fato que se insere no risco da atividade da ré, não constituindo hipótese de fortuito externo - Cumpre à transportadora, ademais, nos casos de atraso/cancelamento de voo, o dever de prestar toda a assistência material necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e arts. 27 e 12, §2º, da Resolução 400 da ANAC - Em que pese a reacomodação em outro voo, inexiste prova no sentido de que a ré supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque - Ré que não forneceu hospedagem, alimentação e/ou transporte para o novo aeroporto à autora - Falha na prestação de serviço pela ré - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - O simples fato de a empresa ré não ter prestado qualquer assistência material à autora durante a espera para o embarque é suficiente para configurar o dano moral indenizável - Indenização devida, devendo ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar em enriquecimento sem causa do lesado - Indenização fixada em R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, especialmente o fato de não se ter notícia de maiores prejuízos em razão do atraso na chegada ao destino - Sentença reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados à ré, incluídos os honorários recursais - Apelo provido.»

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