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(DOC. VP 732.4957.0866.9133)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Segundo a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 396, I, exaurido o período de estabilidade não é assegurada a reintegração daquele que detinha a garantia provisória de emprego, no entanto, entende serem devidos os salários, e consectários, compreendidos entre a despedida e o final do período estabilitário. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 396, I. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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