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(DOC. VP 828.2348.1246.8236)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. Diante da possível ofensa ao art. 10, II, «b», do ADCT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 10, II, «b», do ADCT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO . 1. O art. 10, II, «b», do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da CF, dispõe que «fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". 2. Assim - e nos termos da jurisprudência desta Corte -, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b», do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.

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