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(DOC. VP 868.4337.3383.0098)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO NA CITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a existência de vício na citação. No caso, o Regional entendeu que não restou evidenciado qualquer vício processual, segundo as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não havendo, portanto, falar em nulidade de citação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir na análise do apelo para examinar a tese de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Vale lembrar que a violação reflexa não atende ao comando do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST e, no caso concreto, está claro que a matéria é regida por preceitos de norma infraconstitucional. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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