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(DOC. VP 996.7371.6795.3863)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Liquidação de sentença promovida por poupadores em razão da procedência de Ação Civil Pública movida pelo IDEC contra o extinto BANESTADO - Pretensão de reconhecimento de formação de novo título, dado o acordo coletivo homologado pelo E. STF. Descabimento. R. decisão homologatória do recurso que deixa evidente que, na hipótese de a r. sentença proferida na ação coletiva ter transitado em julgado, o acordo e seu aditivo eram de adesão espontânea do poupador. Suspensão, em razão do Tema 1101 do C. STJ descabida, porque determinada apenas com relação aos recursos especiais e agravos em recursos especiais. Ilegitimidade ativa, impugnação aos cálculos e ao termo final dos juros remuneratórios. Matérias já apreciadas e decididas quando da r. sentença que homologou a liquidação. Preclusão operada. Ilegitimidade ativa do consumidor, ademais, já pacificada pelo Tema 948 do C. STJ. Revisão do termo final dos juros remuneratórios, por fim, que representaria ofensa à coisa julgada. Pedido de regularização processual não apreciado na Origem. Pretensão de afastamento da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC - Inadmissibilidade - Seguro-garantia que apenas substitui a penhora - Inteligência do CPC/2015, art. 835, § 2º - Precedentes. Litigância de má-fé não caracterizada. Sanção afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, na parte em que conhecido.

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