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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 104

Artigo104

Lei 7.746/1989 (STJ. Quadro de Pessoal. Disciplina o Conselho da Justiça Federal)
Lei 11.798/2008 (Composição e a competência do Conselho da Justiça Federal. Revoga a Lei 8.472/92)
ADCT/88, art. 27 (STJ. Instalação).
Art. 104

- O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

Parágrafo único - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

Emenda Constitucional 122, de 17/05/2022, art. 1º (Nova redação ao caput do parágrafo).

Redação anterior (caput da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1ºl): [Parágrafo único - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:]

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. [[CF/88, art. 94.]]

STF Recurso extraordinário com agravo. Matéria penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo.ADI 4.270/SC. Inconstitucionalidade do CF/88, art. 104 do estado de Santa Catarina e da Lei complementar estadual 155/97. Admissão do convênio com seccional da ordem dos advogados do Brasil (oab/SC) pelo prazo máximo de 1 (um) ano da data do julgamento. Nomeação em data posterior. Tabela da oab. Observância. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Matéria penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo.ADI 4.270/SC. Inconstitucionalidade do CF/88, art. 104 do estado de Santa Catarina e da Lei complementar estadual 155/1997. Admissão do convêncio com seccional da ordem dos advogados do Brasil (oab/SC) pelo prazo máximo de 1 (um) ano da data do julgamento. Nomeação em data posterior. Tabela da oab. Observância. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TRF3 Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda sobre ganho de capital decorrente da alienação de ações. Venda ocorrida após o intervalo de cinco anos de titularidade. Direito adquirido à isenção. Apelação dos autores provida. CF/88, art. 104, III. Decreto-lei 1.510/1976. Lei 7.713/1988. CTN, art. 43. CTN, art. 114. CTN, art. 144. CTN, art. 178. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.746/1989, art. 1º, I. Escolha de magistrado para o STJ. CF/88, art. 104, parágrafo único, i. Magistrados dos tribunais regionais federais e tribunaisde justiça. Impossibilidade de exclusão dos que ingressem pelo quinto constitucional. Ação direta improcedente. Mais detalhes

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