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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 113

Artigo113

Art. 113

- A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Emenda Constitucional 24, de 09/12/1999 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 113 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores.]

STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. CF/88, art. 37, X, XII, XV e XXI e § 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, caput, III, «a». CF/88, art. 113, III. CF/88, art. 169. Emenda Constitucional 19/1988. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. Lei Complementar 101/2000, art. 23. Lei 7.706/1988. Lei 7.783/1989, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.213/1991. Lei 10.331/2001, art. 1º. Lei 10.331/2001, art. 2º, I, II, III, IV, V e VI. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/2015, art. 20. CPC/2015, art. 293. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. Lei 12.391/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 12.391/2006, art. 2º, I, II, III, IV, V, VI. Lei 12.391/2006, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 878/STF. Repercussão geral não reconhecida. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Matéria infraconstitucional. Processual civil. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Execução de sentença trabalhista proferida contra pessoa jurídica em recuperação judicial. Legitimidade da constrição de bens de pessoa jurídica que não integram o acervo da massa falida. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 83, I e VI. CF/88, art. 113. CF/88, art. 114. CF/88, art. 170, caput e IX. Lei 11.101/2005, art. 83, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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